Rotinas de oessoal

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Rotinas de pessoal e leis trabalhistas

Direitos do trabalho

A principal função do direito do trabalho é buscar equilibrar a capacidade de contratação entre empregado e empregador, estabelecendo condições mínimas de trabalho a serem respeitadas nas relações empregatícias, evitando que o poder/força do capital se sobreponha de forma mais acentuada sobre o trabalho.

° Empregador

O conceito de empregador está previsto no artigo 2° da CLT, que “considera como empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica , admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

º Empregado

O conceito do empregado está previsto no artigo 3º da CLT, que “considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, sob a dependência deste e mediante salário”

A prestação de serviços há de ser realizada por pessoa física, pessoalmente, , com não eventualidade e sob intuito oneroso.

° Empregado e empregador

Na relação empregado e empregador, não poderíamos deixar de falar sobre o contrato individual de trabalho, tecendo algumas de suas particularidades, esgotar o referido De acordo com o artigo 442 da CLT, “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. Portanto, é através do contrato de trabalho que nasce uma relação de natureza contratual, envolvendo empregado e empregador.
Conforme dispõe o artigo 443 da CLT, “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”.
Convém mencionar, que na realização do contrato de trabalho, não há forma específica para sua validade e eficácia, porém o empregador deverá em 48 horas, anotar a carteira de trabalho do empregado, registrando, portanto, essa relação contratual.
Todo contrato de trabalho deve ser bilateral, pois há participação do sujeito ativo,

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