Roger adnelli e a cvrd

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Estes são os principais tipos de sociedades empresariais que existem no Brasil.

1. Sociedade em Nome Coletivo (arts.1.039 a 1.044)
Neste tipo de sociedade, somente pessoas físicas podem participar e todos possuem responsabilidade ilimitada e solidária perante as obrigações assumidas pela empresa. Sendo assim, se a dívida da empresa com este tipo de sociedade for superior ao seu capital, os bens individuais dos sócios garantirão o seu resgate. A nomenclatura oficial da empresa deve ser composta pelo nome de qualquer sócio e omitido o nome de um ou mais e deve sempre ser acompanhada da expressão “& CIA”.

2. Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087)
As Sociedades Limitadas são caracterizadas principalmente pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, os sócios investem um valor X no capital social da empresa e são responsáveis somente pela integralização do capital, apesar de existir a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios. A nomenclatura oficial desse tipo de sociedade consta a expressão “Ltda”.

3. Sociedade Anônima (arts. 1.088 e 1.089)
A principal característica da sociedade anônima é que o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. Na nomenclatura costuma figurar a abreviação S/A, S.A ou SA. Podem ser classificadas como sociedades de capital fechado e sociedades de capital aberto. No primeiro caso, a empresa pertence a um grupo reservado de sócios conservando uma determinada liberdade contratual. As sociedades de capital aberto são detentoras de autorização especial para negociar suas ações no mercado de capitais.

4. Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 a 1.092)
Neste tipo de sociedade existem 2 tipos de sócios: os comanditados, que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade, e os comanditários, que respondem apenas pelas cotas ou ações subscritas. Na

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