Resumo sobre Tributos

1897 palavras 8 páginas
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Fato gerador: ato lícito eleito pelo legislador como sendo passível de sofrer incidência tributária. Pode acontecer dos frutos da atividade ilícita ser objeto de tributação, pq para o direito tributário o que interessa é que eu pratiquei o fato gerador. (ex. traficante auferiu renda com a venda de drogas - auferir renda é fato gerador do imposto de renda, então ele tem que recolher IR).
Em regra, Lei Ordinária cria o tributo.4 Tributos instituídos por lei complementar: CEGI – Contribuicao Social Residual, Empréstimo Compulsório, IGF e Imposto Residual.
Medida provisória pode instituir impostos e qlq tributo, desde que atenda requisitos: imposto possa ser submetido a lei ordinária / para o imposto ser cobrado no próximo exercício financeiro, a medida prov deve ser convertida em lei até o final do exerc financeiro em que ela foi editada(para essa regra tem 5 exceções: imediatos - imposto extraordinário guerra, II, IE e IOF / 90dias-IPI)
5 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
CTN- IMPOSTO: é um tributo não vinculado, que independe de qlq atividade estatal especifica, sendo utilizado para custear atividades gerais, universais e abstratas, visando a satisfação da coletividade.
CTN-TAXA: SÃO TRIBUTOS REMUNERATÓRIOS DE ATIVIDADES ESTATAIS – Estado realiza atividade e contribuinte paga taxa pra remunerar essa atuação. Existem 2 tipos: Taxa de serviço (atividade remunerada é um serviço publico especifico divisível) e Taxa de policia (atividade remunerada é de uma fiscalização sobre particular).
CTN-CONTRIBUICAO DE MELHORIA: pode ser instituída pela Uniao, Estados, DF e Municipios, no âmbito de suas respectivas atribuições, sendo instituída para fazer face ao custo de obras publicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e

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