Resumo orçamento publico
O orçamento público é elaborado pelos três poderes da República e consolidado pelo Poder executivo. Esse orçamento deve sempre estar dentro das possibilidades do governo de acordo com as verbas disponíveis, deve ser equilibrado e deve estabelecer, em termos orçamentários, objetivos e metas que comprometam o poder executivo e o legislativo a dar continuidade aos programas na distribuição dos recursos.
Os orçamentos precisam ser balanceados, harmoniosos, não podem definir despesas em valores superiores aos recursos disponíveis. O que obriga o governo a definir prioridades na aplicação dos recursos estimados
As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA), que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidas pelos Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de quatro anos, e é priorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem como principal intenção guiar a elaboração dos orçamentos fiscais.
De maio a janeiro, é desenvolvida a análise da série histórica da execução dos últimos exercícios, para definição dos limites de gastos por unidade orçamentária da União, em junho, os órgãos setoriais apresentam uma proposição detalhada relativa às suas programações em: Atividades e despesas obrigatórias.
Com a estimativa da Receita a ser arrecadada e o montante de gastos projetados para o exercício na 2a Etapa, define um limite adicional e o remete aos órgãos para complementar a sua programação orçamentária, compreendendo: Expansão de atividades e projetos.
É formalizado o documento final elaborando todos os demonstrativos exigidos pela Lei Federal no 4.320/64 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Depois da aprovação pelo Legislativo, o projeto é enviado ao Presidente da República para ser sancionado. Após a sanção, transforma-se em lei.
Os princípios básicos do orçamento público são regras, determinadas pela Constituição Federal na Lei n° 4320, que