Resumo introdução ao estudo do direito

4130 palavras 17 páginas
RESUMO

1. Conceito de Direito

1.1. O que é Direito?

- As definições sofrem a influência do definidor;

- Vários significados: norma de organização social (sentido objetivo), poder de agir garantido por lei (sentido subjetivo), Ciência do Direito, Justiça, etc.

1.2. Direito “directus” – direcionamento (sem inclinação)

“jus” – seria o conceito ideal, algo entre Lei e Justiça

- Definição de Paulo Nader: “Conjunto de Normas de conduta social (1) imposto coercitivamente pelo Estado (2) para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça (3).”

1- Gênero: aproxima o Direito dos diferentes tipos de controle social (regras de trato social, moral, religião, etc.). As normas jurídicas estabelecem o raio de ação de um indivíduo na sociedade dentro da legalidade. Porém, elas de nada valem na ação do indivíduo fora do meio social (‘na intimidade’).

2- Espécie: diferencia o Direito dos diferentes tipos de controle social. Se um indivíduo não concorda com as regras religiosas, por exemplo, ele abandona a religião.

3- A justiça é a causa final do Direito. Ela é alcançada através das normas jurídicas que funcionam quando se tem um “Estado de Segurança Jurídica”.

OBS.: toda norma jurídica é uma limitação à liberdade individual e por isso o legislador deve regulamentar o agir humano dentro da estrita necessidade de realizar os fins que estão reservados ao Direito: segurança através dos princípios de justiça.

- Definição de Miguel Reale: “Ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum.”

OBS.: Está implícito nessa definição que o Direto delimita a maneira que uma pessoa pode agir sem que prejudique outrem.

1.3. Origens do Direito: sem a pré-existência desses fatores, não haveria a necessidade de surgimento do Direito:

- Agrupamentos humanos;

- Parâmetros morais (oriundos de valores religiosos, místicos, convívio familiar, etc.);

- Conflitos de

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