Resumo direito Penal

2852 palavras 12 páginas
*** 1 - CONCEITO DO DIREITO PENAL*** O Direito Penal pode ser conceituado como o conjunto de normas jurídicas que estabelecem as infrações penais, fixam sanções e regulam as relações daí derivadas.

*** 2 - CARACTERES (características) DO DIREITO PENAL***
Regula as relações entre as pessoas visando a preservação do grupo social.
a) Ramo do Direito Público: Regula as relações entre o indivíduo e a sociedade.
b) Valorativo: Estabelece por meio de normas uma escala de Valor dos Bens Jurídicos Tutelados (vida, liberdade, honra, patrimônio, etc. protegidos) sancionando mais severamente aqueles cuja proteção jurídica considera mais relevante. Ex: Tirar a vida ou furtar um objeto, qual é de maior relevância?
c) Normativo: Se preocupa com o estudo da norma, porque estabelece condutas e fixa sanções.
d) Finalista: Tem como finalidade, a proteção dos Bens Jurídicos mais importantes para a sociedade e por fim, é sancionados por estabelecer sanções (penas) para o caso do descumprimento das normas ou seja, nos caso de violação dos Bens Jurídicos.
e) Sancionador (Nota Minha): Porque protege a ordem jurídica cominando penas (sanções). Sancionador, pois não cria bens jurídicos, mas acrescenta a tutela aos já existentes.

*** 3 - CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO PENAL***
3.1 - Direito Penal Objetivo e Subjetivo: - Objetivo: Conjunto de normas; - Subjetivo: "jus puniende" (direito de punir) - direito do Estado de punir.
3.2 - Direito Penal Comum e Especial: - Comum: Para todas as pessoas; - Especial: Para determinadas categorias de pessoas. Ex: Militares, crimes eleitorais, etc.
3.3 - Direito Penal Adjetivo e Substantivo: - Adjetivo: São as regras processuais; - Substantivo: São as normas.
*** 4 - CIÊNCIAS PENAIS E AUXILIARES DO DIREITO PENAL***
(não anotei um parecer específico do professor) Nota minha: São aquelas que auxiliam na execução de um Processo Penal.
Alguns exemplos:
Medicina Forense

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