Resumo Direito - FUNENSEG
#FONTE DIREITO#
- Lei: norma jurídica escrita, comum e obrigatória.
- Costume: uso geral ou prática reiterada de uma determinada conduta, de maneira uniforme e contente pela sociedade.
- Doutrina: é resultado do estudo de pensadores juristas e filosóficos.
- Jurisprudência: conjunto de reiteradas decisões dos tribunais sobre determinada matéria. Sendo que a, interpretação e a aplicação das normas jurídicas repetidas vezes sobre um mesmo assunto tende a criar precedente que poderão ser invocados pelas partes e aplicado pelos juízes a casos análogos (idênticos).
- Analogia: consiste em aplicar ao caso concreto uma norma jurídica que regulamente uma hipótese muito semelhante.
- Princípios Gerais Direito: são normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.
- Equidade: visa moldar a norma jurídica ao caso concreto, mediante a sua adaptação e integração.
#NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS#
- Lei Complementar
- Lei Ordinária
- Lei Delegada
- Medida provisória
- Decreto e Resoluções
|Medida Provisória (MP)| - é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei ordinária, precisa ser aprovada pelo Congresso.
Ela tem força de Lei e validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias apenas uma única vez.
#CONCEITO LEGAL DO CONTRATO#
Art. 757 Código Civil - "Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
#ELEMENTOS CONTRATO SEGURO#
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