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Embora a Literatura e a Arte sejam áreas distintas do conhecimento jurídico, elas muito contribuem com o ensino do direito, pois através das expressões literárias e/ou artísticas, os autores traduzem em suas obras às manifestações culturais e os dilemas vividos pelo homem em determinado contexto sócio-histórico.
Nesse sentido, segundo Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, em artigo intitulado: Os pais fundadores do direito e literatura, que desde tempos remotos "na tradição cultural ocidental", observa-se certa proximidade entre Direito e Literatura. Em mesmo ensaio, segundo Thomas Morawetz, a intersecção entre esses campos do conhecimento manifestam-se em três vertentes, a saber: "direito na literatura; direito como literatura; e/ou a literatura como instrumento e fator para a reforma do direito".
Assim, a Literatura e a Arte, respectivamente, representam formas interessantes de apreensão de dada realidade social, capaz de fornecer subsídios às transformações sociais e jurídicas esperadas pela sociedade. São métodos de expressão cultural capaz de traduzir as inquietações de um contexto social não conhecido ou vivenciado, pois através dos aspectos retratados nas manifestações artísticas ou literárias é possível conhecer a condição humana de determinado período histórico. No universo jurídico fomenta uma perspectiva de construção do saber jurídico por um viés da formação cultural do agente do direito, diferenciando-se do método tradicional manualesco (RAMIRO. 2012, Por meio da literatura e da arte é possível observar a interação homem/sociedade, a dinâmica social em determinado tempo. Os fatores culturais, políticos, econômicos, religiosos, e, principalmente jurídicos, determinantes e/ou condicionantes das relações sociais vigentes, que norteiam e influenciam sobremaneira a ciência jurídica e as decisões judiciais. Que de certa forma afetam positiva ou negativamente a vida em comunidade/sociedade, circunstâncias bem ilustradas no filme (de Claúde Berri)

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