Resumo Direito Constitucional

6754 palavras 28 páginas
Processo Legislativo
* Processo Legislativo é o conjunto de atos preordenados que permitem a feitura, a mudança e a substituição de espécies normativas (art. 59, CF).
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

* Esses atos preordenados são: (i) iniciativa legislativa; (ii) emendas; (iii) votação; (iv) sanção e veto; e (v) promulgação e publicação.

PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO
• Publicidade;
• Oralidade;
• Separação da fase de discussão e votação;
• Unidade da legislatura (art. 44, parágrafo único);
Terminou a legislatura, o projeto de lei é arquivado – se reeleito, pede-se o desarquivamento.
Art. 44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

• Exame prévio por comissões.

CONCEITOS
‣ Sentido sociológico (ou comportamento legislativo): conjunto de fatores reais ou fáticos que põem em movimento os legisladores e o modo como eles costumam proceder ao realizar a tarefa legislativa;
Ex.: pressão popular; grupos de pressão, mídia, ajustes políticos partidários, etc.
‣ Sentido jurídico: o processo legislativo insere-se na noção ampla de processo, de direito processual. Nesse sentido, o “direito regula a sua própria criação, estabelecendo as normas que presidem à produção de outras normas, sejam normas gerais ou individualizadas.” Ou seja, processo legislativo é o processo pelo qual ocorre a criação das leis (em sentido amplo) – atos normativos primários.
• Em certo sentido, é a lição de KELSEN acerca da validade das normas.
– Atos normativos primários: São atos que buscam validade diretamente na CF (art. 59 + súmulas vinculantes + resoluções CNJ (EC 45).

• Inconstitucionalidade pode ser: material (fere o conteúdo); formal (fere o rito); e orgânica
(não

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