Resumo de história do direito
15.08
Realidade: aquilo que efetivamente existe, ligado a objetividade, tudo ligado a sociedade
Sociedade: não é uma somatória de indivíduos, embora estes componham a sociedade, um não é o outro, um é pelo outro, só existe indivíduo se existe sociedade. A individualidade é o resultado de um esforço social.
Mediação: relação entre UM e TODOS. Universal: sociedade, particular: classe* (grupos sociais), singular: indivíduo
Subjetividade: ligado ao indivíduo, exemplo: escolha de torcer para um determinado time, é um problema pessoal
Objetividade: ligado a todos, não diz respeito a nossa escolha, existe independentemente da sua escolha, exemplo: classe social, necessidade de trabalhar. Existe porque é assim que o todo (a sociedade) funciona.
Consciência, paladar, etc.: determinada pelo seu meio social. Tem-se uma inclinação biológica, porém ela se desenvolve na mediação social.
História: não é um acontecimento singular, ela deve ser universal, social, que não depende exclusivamente da experiência particular ou universal, é ideológica. A história é objetiva, é aquela que existia num conflito entre as classes. Não depende da linearidade nem do progresso, não é um somatório de eventos, é uma construção do sentido do direito.
17.08
História-----> metabolismo social ->consciência -> Trabalho --> atividade prática + teleologia -> Valores / processos
----->Períodos?
“Dialética”
Universal x Particular x Singular
Séc. XVII -> racionalismo
Séc. XIII -> iluminismo
“Se for possível conhecer a realidade, é preciso conhecê-lo em sua totalidade”
**A ideia de que o universo tem regras já estabelecidas, encobre uma organização social que tem uma relação com a natureza e não precisa dominá-la. é uma org. social que vive nas regras impostas pelo social.
--> Se o homem for sujeito do conhecimento, e tudo gira em torno de seu conhecimento
--> Se você conhecer as regras da