Resumo de Direito

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Noção de Direito
O porquê do aparecimento do Direito?
A vida social (viver em sociedade) exige normas de conduta social, que fixem limites às liberdades individuais para ser possível a vida em comum – A Liberdade de cada homem terminará onde começa a dos outros.
Essas normas de conduta social, destinadas a resolver os conflitos de interesses dos homens ou promover a solidariedade dos interesses humanos, são as normas Jurídicas (Leis).

O que distingue as normas Jurídicas das outras?
Para além das normas jurídicas, existem outras normas de conduta, tais como: Morais(socorrer um ferido); Religiosas (Não Matar); de Cortesia (Cumprimentar os outros); Normas fixadas pelos usos (Vestir de Luto) e pelas Convenções Sociais (Dar gorjeta aos empregados).
O que distingue as normas jurídicas das outras é o carácter coactivo, porque os que não cumprirem as normas morais, poderão sofrer uma sanção (psicológica, moral ou social), enquanto os que não cumprirem as normas jurídicas sofrerão uma sanção jurídica.
(Não basta que existam normas, torna-se necessário também que essas normas sejam eficazes. Não basta que se fixe uma norma que diga que quem pedir emprestado deve devolvê-lo, terá que assegurar-se dessa devolução mesmo contra vontade. Essa eficácia das normas jurídicas é assegurada exercendo Coacção sobre os homens).
Protecção Coactiva -> Uso da força, se necessário
Noção de Direito
O Direito é um sistema de normas (conjunto de poderes, deveres e direitos) de conduta social, assistido de protecção coactiva e destinadas a resolver os conflitos de interesses dos homens.

Cada Estado tem o seu Direito.
Tal como o Estado é a mais importante forma de sociedade, o direito estadual é actualmente a mais importante forma de direito. Mas não é a única: Adentro dos Estados existem outras sociedades (a ordem dos advogados, os clubes desportivos, os partidos políticos,etc ) que se regem por leis (estatutos) próprias mas conforme as leis gerais dos

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