Resumo Civil

3084 palavras 13 páginas
2º BIMESTRE
FALTA
A propriedade tem por principio a exclusividade, ou seja, a atribuição dos seus poderes faculta de modo único e excludente a seu titular. Todavia se o bem pertencer simultaneamente a vários indivíduos estaremos diante de um estado anormal da propriedade (condomínio art. 1314 à 1358).
As duas teorias explicativas do condomínio, são:
TEORIA DA PROPRIEDADE TOTAL OU INTEGRAL: todo condomínio encerra um so direito, ou seja, cada condomínio tem direito a propriedade sobre toda a coisa, mas o exercício sofre restrições decorrentes dos direitos dos demais (o condomínio constitui relação de igualdades que mutuamente se limitam -> teria adotada pelo CC).
TEORIA DAS PROPRIEDADES PLURIMAS PARCIAIS: cada comunheiro (condominio) é o dono apenas de uma parte de algo, ou seja reunião origina condominio (cada condominio é titular exclusivo da propriedade idealmente parcial e pela individualidade material exercem conjuntamente o domínio).
O CC vistosa a teoria da propriedade integral, pois preconiza que cada condômino é proprietário da coisa toda, distribui entre todos a utilidade econômica do bem, e ademais, o direito de cada um dos consortes, em relação a terceiros, abrange a totalidade dos poderes, podendo reinvindicar de terceiro toda a coisa e não apenas uma fração ideal.
Entretanto nas relações internas cada condômino tem seus direitos delimitados pelos dos demais, tornando possível a coexistência.
Cada condômino titulariza uma cota (ideal e não uma parcela material da coisa), portanto todos os condiminos tem direitos qualitativamente iguais sobre o bem, mas sofrem limitações na proporção quantitativa em que ocorre com os demais na titularidade sobre o conjunto.
ESPÉCIES DE CONDOMINIO:
I- QUANTO A ORIGEM:
A) CONVENCIAL: ressurge de negocio jurídico pelo qual duas ou mais pessoas adquirem ou colocam um bem em comum para que dele possam usar e gozar. Pela própria convenção que criou o condomínio podem se estabelecer a participação de casa um com o

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