Respostas Penal

1266 palavras 6 páginas
1. o crime de peculato está previsto no artigo 312 do CP, o qual tem como objeto jurídico a probidade da administração pública, no tocante a bens fungíveis, valores e sobretudo dinheiro. Para que o crime reste configurado o agente ativo necessariamente deve ser funcionário público, este que em razão do cargo, apropria-se de um bem pertencente a administração pública, desviando-a em proveito próprio ou alheio. Pena de 02 a 12 anos de reclusão e multa. A consumação ocorre com a apropriação do bem, a qual o agente começa a dispor dela como se sua fosse. Art. 14, I. Enquanto que a tentativa ocorre quando o indivíduo deixa de praticar o crime por circunstâncias alheias a vontade do agente. Art. 14, II. Ex: o funcionário público decide levar o computador para sua casa a fim de utilizá-lo para fins pessoais. Quando este está saindo de sua sala é barrado por um superior, o qual obriga-o a devolver o bem.

2. peculato apropriação: é a apropriação indébita praticada por funcionário público, podendo ser objeto, valor, ou bem móvel necessariamente em posse desse, de forma pacífica em razão de seu cargo. A consumação ocorrerá no momento em que passa a agir como titular da coisa apropriada. Este que está previsto no caput no artigo 312. Peculato furto §1°: nessa modalidade o servidor não detém a posse, mas consegue acesso a coisa em razão da facilidade em ser servidor público. Ex: funcionário que leva a cadeira de sua sala de trabalho para casa. Vale ressaltar que mesmo o funcionário não tendo a posse pacífica da coisa, ele se vale de seu cargo para furtar, o qual configurará peculato furto.
Peculato desvio: o servidor desvia a coisa ao invés de apropriar-se com o intuito de obter vantagem para si ou para terceiro. Aquele que receber a coisa concorrerá para o mesmo crime mesmo não sendo funcionário público.

Observa-se que para que o crime de peculato reste configurado o agente ativo deve ser funcionário público. Contudo, se o beneficiário do tipo penal tanto do peculato

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