Responsabilidade de Proteger

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A “responsabilidade de proteger” (R2P) foi oficialmente inserida no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) por meio do Documento Final da Cúpula Mundial de 2005 (“Documento Final de 2005”), aprovado por consenso por chefes de Estado e de governo. Uma de suas principais contribuições é pôr fim a algumas discussões da década de 1990 acerca dos limites materiais da intervenção militar por motivações humanitárias. Nele, afirma-se que a R2P se refere a apenas quatro crimes: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e limpeza étnica. Outra importante contribuição diz respeito à prevenção, princípio que permeia todo o conceito – tanto a responsabilidade que cada Estado tem de proteger populações, como a da comunidade internacional, ao apoiar os Estados no exercício de sua responsabilidade.

Responsabilidade de Proteger é tema de debate

02/05/2013

Por Karina Toledo

Agência FAPESP – Adotado de forma consensual pelos Estados membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2005, o conceito de Responsabilidade de Proteger (R2P, na sigla em inglês) – que pode ser entendido como o direito ou o dever da comunidade internacional em intervir para proteger populações civis contra crimes de guerra, genocídio, crimes contra a humanidade ou limpeza étnica – está longe de ser unanimidade entre os especialistas em Direito e Relações Internacionais.

Um panorama dos debates atuais sobre o tema foi traçado no dia 25 de abril, durante o Colóquio Internacional “A Responsabilidade de Proteger em questão: um debate franco-brasileiro”, realizado pela Universidade de São Paulo (USP), em parceria com Consulado Geral da França e apoio do Círculo Lévi-Strauss.

O evento contou com a participação do presidente da FAPESP e ex-ministro de Relações Exteriores, Celso Lafer, e do jornalista Carlos Eduardo Lins da Silva, editor da revista Política Externa e consultor de comunicação da FAPESP.

Durante a abertura, o embaixador da França no Brasil, Bruno Delaye,

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