INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA OU RESPONSABILIDADE DE PROTEGER: COMO PARAMETRIZAR TAIS CONCEITOS FRENTE AOS PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS

6534 palavras 27 páginas
INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA OU RESPONSABILIDADE DE PROTEGER:
COMO PARAMETRIZAR TAIS CONCEITOS FRENTE AOS PRINCÍPIOS
ESTRUTURANTES DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
Guilherme Nogueira Soares1
Renata Mantovani de Lima2

RESUMO
O presente artigo tem como objetivo primordial traçar um paralelo entre as teorias dominantes que orientavam as relações internacionais, para, após, evidenciar os valores que ensejaram a confecção da Carta das Nações Unidas (ONU). Com isso, ato contínuo é estabelecer a conceituação dos pilares da Carta, nessa perspectiva à proibição de intervenção, fundamento da igualdade e garantia da paz internacional, bem como do instituto da intervenção humanitária - ou dever de proteger – sob a ótica da tutela internacional dos direitos humanos.
Ao final, busca-se confrontar a possibilidade de coexistência destes dois institutos do direito internacional, com o intuito de propor uma reflexão, no que couber, através da teoria da tipicidade conglobante, com espeque em Eugênio Raúl Zaffaroni, responsável por sustentar uma possibilidade de coexistência, no sistema jurídico, de institutos aparentemente antinômicos. PALAVRAS-CHAVE: Intervenção Humanitária; Responsabilidade de Proteger; Direitos
Humanos; Antinomia; Tipicidade Conglobante.

HUMANITARIAN INTERVENTION OR RESPONSIBILITY TO PROTECT:
CONCEPTS SUCH AS FRONT PARAMETERIZE STRUCTURING PRINCIPLES OF
THE CHARTER OF THE UNITED NATIONS

ABSTRACT
This article aims to primary draw a parallel between the dominant theories that guided international relations, for, after it shows the values that gave rise to the making of the Charter
1

Advogado, especialista em direito privado pela Universidade Candido Mendes, Rio de Janeiro, aluno do
Programa de Mestrado da Universidade de Itaúna/MG, com concentração no âmbito da proteção dos direitos fundamentais, linha de pesquisa Organizações Internacionais e Proteção dos Direitos Fundamentais.
2
Advogada, Doutora e Mestre pela Pontifícia Universidade

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