Responsabilidade civil

13599 palavras 55 páginas
RESPONSABILIDADE CIVIL
Conceito
É o dever de arcar com as consequências de seu ato, ou seja, o dever de assumir as consequências da sua ação ou omissão).
Em sentido jurídico: DEVER SUCESSIVO DE REPARAR o dano causado, em razão da violação de um dever jurídico originário previsto na lei, no contrato, ou na própria ordem jurídica, tal como a dever geral neminem laedere – não lesar injustamente ninguém..
O Estado retira dos particulares a liberdade que estes possuíam de solucionar da maneira que quisessem seus próprios conflitos e toma para si o monopólio do poder de julgar.
ASPECTO CIVIL = REPARAÇÃO com uma indenização o dano causado). Recai sobre o patrimônio material do causador do dano.
ASPECTO PENAL = Estado PUNIÇÃO (PUNIBILIDADE). Recai sobre a própria pessoa do condenado, inclusive com a privação da sua liberdade.
FINALIDADE DA RESPONSABILIDADE (princípio da restitutio in integrum)
O dano causado injustamente a uma pessoa, rompe o equilíbrio existente nas relações das pessoas na sociedade e, portanto, faz-se necessária a restauração do equilíbrio violado, princípio da restitutio in integrum: isto é, tanto quanto possível recolocar a vítima na situação anterior à lesão); o que se faz por meio de um indenização fixada na proporção do dano causado injustamente à vítima.
a) A responsabilidade é uma espécie de obrigação (sucessiva), cuja origem é o ato ilícito. Porém, para que possamos ser obrigados a reparar algum mal causado a outra pessoa, primeiramente a lei precisa nos dizer quais atos são permitidos e quais são proibidos, ou seja, o que podemos e o que não podemos fazer.
Não existe mais o conceito de responsabilidade por DELITO – intenção de lesar; pressuposto é o dolo do agente;QUASE-DELITO – é um fato que causa prejuízo a outrem, mas sem a intenção de lesar. Adota como fg a culpa. Atualmente, a resp. civil concentra-se na figura do ATO ILÍCITO.
O que importa é a CONDUTA DO AGENTE.
RESP. CIVIL = DEVER DE REPARAR O DANO CAUSADO

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