Responsabilidade Civil
Professor: João Kapuchinski
Ementa:
- Espécies de responsabilidade civil.
- Efeitos da Responsabilidade Civil.
- Responsabilidade Contratual por inadimplemento da obrigação da inexecução das obrigações por fato imputável ao devedor.
- Princípios atinentes á responsabilidade contratual.
- Responsabilidade Profissional.
- Responsabilidade Civil nos contratos de compra e venda, locação de coisa, e o comodatário.
- Responsabilidade Civil no contrato de hospedagem e representação comercial.
- Responsabilidade Civil dos estabelecimentos bancários.
- Responsabilidade Civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados.
- Responsabilidade Extracontratual.
- Responsabilidade por fato próprio.
- Responsabilidade por abuso de direito.
-Responsabilidade civil por ofensa dos direitos assegurados ao menor.
- Responsabilidade Civil do Estado.
Responsabilidade Civil:
- Conceito: é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial – causada a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa que ele responde por alguma coisa a ela pertencente, ou de simples imposição legal. Pressupostos:
A) Existência de uma ação (comissiva ou omissiva), qualificada juridicamente, ou seja, que se apresenta como um ato ilícito ou, pois ao lado da culpa, como fundamento da responsabilidade. Há o risco. Exemplo: Acidente de Trabalho.
B) Ocorrência de um dano moral e/ou patrimonial causado á vitima por ato comissivo ou omissivo do agente ou que terceiro por quem o imputado responde ou por fato de animal ou coisa por ele vinculada, não pode haver responsabilidade civil sem dano que deve ser certo s um bem ou interesse jurídico sendo necessária a prova real e concreta da lesão.
C) Nexo de causalidade entre o dano e a ação (fato gerador da responsabilidade). Pois a responsabilidade civil não poderá existir sem o vinculo entre a ação e o dano.
Ação:
- Conceito: elemento constitutivo