resenha - Teoria pura do direito- Kelsen

1839 palavras 8 páginas
Hans Kelsen, ao escrever sua "Teoria Pura do Direito", modificou os alicerces do direito, pois em sua tese discorre sobre ele como uma ciência própria e independente de outras áreas do conhecimento. Deste modo, ele tenta explicitar o direito por meio de uma doutrina pura, lógica e precisa, dotada de métodos fixos pelos quais se obteriam resultados irrefutáveis (analogamente àos metodos empregados nas ciências exatas). Kelsen determinava um distanciamento estratégico entre a ciência jurídica e a política, assim como de outras áreas de conhecimentos, pois acreditava ele que estas a auxiliavam pouco em sua missão de identificar e descrever as normas que compõem determinada ordem jurídica. Contudo, é importante enfatizar que apenas em relação à doutrina (ciência jurídica) faz-se necessária a pureza. Em um sentido mais amplo de Direito, não tem nexo separa-lo dos outros conhecimentos, uma vez que, por exemplo, a política é intrínseca ao Direito neste sentido.
De acordo com Kelsen, o Direito é auto formativo na medida em que uma norma interfere na criação ou até mesmo no conteúdo de uma outra nova. Uma norma tem sempre seu fundamento de validade em outra previamente existente, e assim como a norma inferior que nela se apóia, a norma superior também se apóia em uma superior em relação a ela. Desta forma, é hipoteticamente possível buscar a origem de todas as normas existentes em uma norma primeira, a norma fundamental. Às diversas relações subordinativas entre as normas, dá-se o nome de ordem jurídica.
Segundo o autor, a constituição, isto é, tomada em seu sentido material, é o conjunto de normas positivas que regula a criação das normas jurídicas em geral. Ela pode ser criada por via consuetudinária, onde é baseada nos costumes do povo a ela submetido, ou através de um ato legislativo, que origina uma constituição escrita.
Kelsen determina que se o costume não é registrado como fator produtor de Direito em nenhum âmbito juridico-positivo, para a aplicação lícita

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