Resenha mallet
Aluna:Simone de Souza
O PROCESSO DO TRABALHO E AS RECENTES MODIFICAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Estêvão Mallet -
A sociedade evolui constantemente e por isso é importante que as leis acompanhem esse processo para que não fiquem defasadas. Devem às leis, instituir regimes de convivência não ficando defasadas e acolhendo as inovações inerentes ao processo de avanço social. Uma prova disso são as reformas de alguns códigos como o Código de Processo Civil.
Com sete livros publicados e formação acadêmica na Universidade de São Paulo, o Doutor em Direito do Trabalho, Estêvão Mallet, examina, com bastante desenvoltura, as recentes modificações ocorridas no Código de Processo Civil através das Leis nºs 11.187, 11.232, 11.276, 11.277 e 11.280 que refletem diretamente no Processo do Trabalho.
É importante saber que algumas modificações ocorreram com objetivo de dirimir divergências interpretativas, terminológicas, o que justifica a Lei 11.280 ter substituído a incorreta alusão do art. 338 CPC o qual descreve o termo “despacho saneador” por “decisão de saneamento”. O que antes, incorretamente, era chamado pelo legislador de “processo”, agora recebe o nome de “procedimento”.
Quanto ao “cumprimento das decisões”, não mais se define a sentença como o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo (art.162, §2º CPC) e sim como o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269, ambos do CPC. Isso ocorre pois o processo, as vezes, não termina com a sentença, prosseguindo portanto para o cumprimento do juizado. Quando admissíveis as espécies de tutela na seara trabalhista, o processo acompanha as considerações dos artigos 466-A a 466-C do CPC.
Suprimida a idéia de extinção do processo (art. 269, caput, CPC), por “resolução de mérito”, bem como “cumpre e acaba o ofício jurisdicional” (art. 463, caput CPC), ser substituída pela circunstancia de que o oficio prossegue, no mesmo processo.
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