Resenha Direito Do Trabalho
Com o advento Emenda Constitucional n. 45 de 2004, permitiu-se que os operadores da área do direito tomassem contato com uma realidade até então pouco conhecida: o adoecimento do trabalhador brasileiro. A análise de diversas ações em que se discutia o adoecimento e/ou a perda de capacidade laborativa do trabalhador, sempre embasadas por laudos médicos, permitiu verificar que, em grande parte delas, o trabalho insalubre e/ou perigosofoi causa direta - ou pelo menos concausa - para as moléstias diagnosticadas e/ou acidentes ocorridos.
O termo saúde era definido por quem se encontrava sadio, sem doença. Durante muito tempo se concebeu um conceito negativo de saúde, ou seja, como ausência de doença. Em regra, sempre se preocupou mais com o trato da doença do que com a prevenção. Diante disto, a agência especializada da ONU também preconizou que “gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, religião, de credo político, de condição econômica ou social.
Em 1957 um comitê misto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu objetivos da saúde no ambiente de trabalho, tais como: prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos trabalhadores e suas condições de trabalho, protegê-los em seu serviço contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos à sua saúde, colocar e manter o trabalhador em um emprego que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas e, em resumo, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho.
O comitê foi um marco na proteção da saúde do trabalhador, porque se enfatizou que não basta a ausência de doenças, sendo necessário proporcionar ao trabalhador o mais elevado nível de saúde, não somente físico, mas também mental e social, no que assume especial relevo o compromisso de se adaptar o trabalho ao homem, para que a