REPERCUSSÃO GERAL

4632 palavras 19 páginas
REPERCUSSÃO GERAL
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

O instituto da Repercussão Geral foi instituído em nosso ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional nº 45/2004, como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, tendo em vista que o recorrente precisa demonstrar a relevância da matéria constitucional ventilada em tal recurso.

A Repercussão Geral encontra-se prevista no artigo 102, § 3º da Constituição Federal de 1988, e no âmbito infraconstitucional, está regulamentada pela Lei nº 11.418 de 19/12/2006.

Embora o referido requisito de admissibilidade tenha sido estabelecido apenas em 31/12/2004, através da EC nº 45, a tentativa de se estabelecer um crivo para a admissibilidade dos processos sujeitos a apreciação do Supremo Tribunal Federal não é nenhuma novidade no ordenamento jurídico, uma vez que a EC nº 45 inspirou-se na famigerada “Arguição de Relevância”, para inserir em nosso atual sistema jurídico a Repercussão Geral como pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraordinário.

O instituto da Arguição de Relevância foi regulamentado no sistema jurídico brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal mediante a promulgação da Emenda Regimental nº 3, de 12/06/1975.

Tal fato ocorreu por força do § 1º do artigo 119 da CF/1969, que delegou para o Excelso Pretório a competência legislativa para restringir as causas de cabimento do Recurso Extraordinário por meio de suas normas regimentais, levando-se em consideração a natureza da causa, valor pecuniário e, por fim, a “relevância da questão federal” suscitada.

O antigo instituto de admissibilidade recursal passou a ser alvo de inúmeras críticas, que se fundamentaram na impossibilidade da Suprema Corte receber competência normativa para legislar sobre a matéria de Recurso Extraordinário.

Contudo, a maior parte da doutrina se posicionou de forma favorável a restrição imposta no Recurso Extraordinário, pois “o único órgão apto a identificar as causas que

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