Renatobraine

1998 palavras 8 páginas
Microempreendedor Individual (MEI)

Segurança do Trabalho
Noções de Gestão de Negócios
Professor: Rodrigo Bernardo de Andrade
Alunos: Igor Araújo
Lucas Cavalcanti
Rafael Albuquerque
Renato Samico
Ricardo Antônio

Recife, 28 de dezembro de 2012
Introdução
Com a finalidade de facilitar o registro de empreendimentos bem pequenos, em sua grande maioria informais no Brasil, existe, desde julho de 2009, o Empreendedor Individual, ou EI, como vem sendo tratado, que faz parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que também instituiu o Supersimples, a Redesim e o regime de participações de micro e pequenas empresas nas licitações públicas. Hoje o Brasil já tem cerca de 1,6 milhão desses empreendimentos.
Essa nova figura alcança empreendedores em geral, principalmente comerciantes e profissionais autônomos que prestam serviços simples, deixam de recolher tributos, não seguem as regras para funcionamento estabelecidas pela administração municipal, não tem CNPJ e não têm cobertura previdenciária. São sapateiros, manicures, barbeiros, costureiras, pintores, mecânicos, encanadores, serralheiros, marceneiros, feirantes, entre tantos outros.
Posteriormente, ainda, sendo modificada tal conjuntura pela lei 128/2008 que trás a figura jurídica do MEI – Microempreendedor Individual, trazendo consigo a desburocratização, a agilidade, a simplicidade no processo de legalização e formalização de novos e de pequenos negócios já existentes, bem como garantir a esses empreendedores o acesso às políticas públicas e sociais pátrias.

Densenvolvimento
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Considera-se Microempreendedor Individual o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de, no máximo, R$ 60.000,00, ou seu limite proporcional se estiver no ano de início de atividade.

O

Relacionados