Relações jurídicas
RESPONSABILIDADE NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
O Código de Defesa do Consumidor estabelece dois tipos de responsabilidade pelos danos causados aos consumidores, uma mais gravosa e outra de menor potencial ofensivo.
Em ambas as responsabilidades o dano ao consumidor é ocasionado por um problema no produto e/ou serviço. Temos, no problema, o surgimento do vício e do defeito. Assim, a origem de ambos é comum, qual seja, o próprio problema. Sua ocorrência se dá sempre que não há conformidade, ou seja, o resultado é diverso do esperado.
Contextualização e formação das relações de consumo
O mercado consumidor teve seu grande desenvolvimento a partir da Revolução Industrial, assim entendida, como algo evolutivo, que durou décadas, mas que transformou, por completo, as relações entre consumidores, fornecedores e Estado.
Após essa grande revolução, houve um fator histórico de essencial relevância, que foi o grande impulsionador para a modificação estrutural dos produtos e serviços, possibilitando os avanços que temos hoje. Tal fenômeno foi batizado, posteriormente, de Revolução Tecnológica. Ocorreu após as grandes guerras mundiais e caracterizou-se pela migração dos conhecimentos e tecnologias utilizados pela indústria bélica, no setor militar, para a sociedade civil em geral. A possibilidade de lucro foi fator preponderante para essa migração. Toda a tecnologia criada permitiu a inovação no desenvolvimento de novos produtos, o aparecimento de novos serviços bem como introduziu um desenvolvimento exponencial na produção.
Todo esse avanço trouxe consigo benefícios sociais, mas, também, problemas para a sociedade. O tempo passou a ser fator de extrema escassez, assim como muitas matérias existentes na natureza. O ser humano está trabalhando cada vez mais e tendo menos tempo para se dedicar à