relações diplomáticas

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1. Conceitue tratados internacionais. Fundamente.
R: Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros atores, como as organizações internacionais.
Os tratados assentam-se sobre princípios costumeiros bem consolidados e, desde o século XX, em normas escritas, especialmente a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados(CVDT), de 1969. Dentre estes princípios, destacam-se o princípio lógico-jurídico pacta sunt servanda4 5 (em latim, literalmente, “os acordos devem ser cumpridos”) e o princípio do cumprimento de boa fé,5 ambos presentes nocostume internacional e no artigo 26 da CVDT. Uma outra Convenção de Viena, de 1986, regula o direito dos tratados celebrados entre Estados e organizações internacionais, e entre estas.
2. O que significa reserva. Fundamente na Convenção de Viena.
R: A Convenção de Viena (artigo 2º, parágrafo 1º, d ) define as reservas como sendo a declaração unilateral do Estado que consente, visando a excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do Tratado em relação a esse Estado.
A reserva é uma maneira de tornar possível que, reputando inaceitável apenas parte do compromisso, possa o Estado ingressar em seu domínio jurídico. No entanto, algumas observações são pertinentes. Mesmo que apresentada em qualquer fase (consentimento, ratificação ou adesão), a reserva pode ser objetada pelos demais pactuantes. Neste caso, deve o Estado, autor da objeção, esclarecer se considera o Tratado, como um todo, vigente ou não entre as partes conflitantes. Caso considere vigente, a Convenção de Viena, estatui que somente a norma objeto da reserva não se aplica nas relações entre ambos. Não é admissível a reserva em Tratados bilaterais, pois nestes, cada tópico deve resultar do perfeito

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