Regra matiz IPTU, IPVA e ITR
IPTU:
a) critério material: ser proprietário de bem imóvel.
b) critério espacial: localizado dentro da zona urbana do Município.
c) critério temporal: no primeiro dia de cada ano.
d) critério pessoal:
• sujeito ativo: é o Município onde está situado o bem imóvel, com exceção feita ao Distrito Federal e aos Territórios, nos termos do artigo 147 da Constituição Federal.
• sujeito passivo: é o proprietário do bem imóvel.
e) critério quantitativo:
• base de cálculo: é o valor venal do bem imóvel;
• alíquota: é variável, fixada pela lei municipal, devendo ser progressiva em razão do uso e da localização do imóvel.
ITR:
a) critério material:
• propriedade de imóvel por natureza;
• domínio útil de imóvel por natureza;
• posse de imóvel por natureza.
b) critério espacial: localizado fora da zona urbana do Município.
c) critério temporal: 1º de janeiro de cada ano.
d) critério pessoal:
• sujeito ativo: é a União;
• sujeito passivo: é o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
e) critério quantitativo:
• base de cálculo: é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt);
• alíquota: terá alíquotas fixadas em lei e de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
IPVA:
a) critério material: ser proprietário de veículo automotor.
b) critério espacial: Estado de registro do veículo ou Distrito Federal.
c) critério temporal:
• carro novo (0km): na data da aquisição;
• carro usado: 1º janeiro de cada ano;
• carro importado: na data do desembaraço aduaneiro.
d) critério pessoal:
• sujeito ativo: é o Estado onde está registrado o veículo ou o Distrito Federal.
• sujeito passivo: é o proprietário do veículo.
e) critério quantitativo:
• base de cálculo: é o valor venal do veículo;
• alíquota: é variável de acordo com o tipo e a utilização d veículo, cabendo a Senado Federal estabelecer os parâmetros