Regime particular do bens em 2ª mão, objetos de arte, antiguidades
Arte, de Coleção e Antiguidades
(D.L. 199/96, de 18/10)
RESUMO
A aplicação do Regime Especial de Tributação dos bens em Segunda mão será o tema abordado nas páginas que se seguem, com a justificação da aplicação deste regime e em que consta a tributação pela margem. Vamos tratar o enquadramento legal da incidência do imposto, o que se entende por sujeito passivo revendedor, o valor tributável das transmissões e o apuramento do imposto, como também as isenções, os direitos à dedução do revendedor e adquirente, apresentando casos concretos e por fim o processo nº 643, retirado do sítio da Autoridade Tributária, de extrema curiosidade.
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ÍNDICE GERAL
Resumo................................................................................................................................1
Índice geral..........................................................................................................................2
Introdução...........................................................................................................................4
Primeira Parte
Aplicação do regime especial de tributação
1. Âmbito geral............................................................................................................6
2. Incidência.................................................................................................................6
3. Noções.......................................................................................................................7
3.1. Bens em segunda mão.............................................................................................7
3.2. Objetos de arte.........................................................................................................7
3.3. Objetos de coleção...................................................................................................8
3.4.