Regime Militar e a Constituição
1964-1985
“ANOS DE CHUMBO”
CONSTITUIÇÃO
X
GOVERNOS
X
ATOS INSTITUCIONAIS
CONSTITUIÇÕES VIGENTES: 1946 E 1967
REGIME MILITAR
ATOS INSTITUCIONAIS
CONCEITO: são mecanismos adotados pelos militares para legalizar ações políticas não previstas e mesmo contrárias à Constituição. Elaboradas no período de 1964 a 1969, durante o regime militar. Foram editadas pelos
Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da
Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional.
De 1964 a 1969 são decretados 16 atos institucionais e vários atos complementares, os quais transformam a Constituição de 1946 em uma colcha de retalhos. ATOS INSTITUCIONAIS
CARACTERÍSTICAS:
Decretos validados, sem aprovação de um órgão legislativo.
O presidente determinava a validação de uma lei que não era discutida por deputados e senadores que pudessem votá-las ou reformá-las.
Confirmação do poder do Executivo
ATOS INSTITUCIONAIS
AI 1 - 9 de abril de 1964:
transfere o poder político aos militares;
suspende por dez anos os direitos políticos de centenas de pessoas, entre elas os expresidentes João Goulart e Jânio Quadros, governadores, parlamentares, líderes sindicais e estudantis, intelectuais e funcionários públicos;
cassações de mandatos alteram a composição do Congresso e intimidam os parlamentares.
ATOS INSTITUCIONAIS
AI 2 - 27 de outubro de 1965
dissolve
os partidos políticos e confere ao Executivo poderes para cassar mandatos e decretar o estado de sítio sem prévia autorização do Congresso;
Estabelece
também a eleição indireta para a Presidência da
República, transformando o Congresso em Colégio Eleitoral;
ATO
COMPLEMENTAR: Bipartidarismo
O ato complementar nº 4, de 24 de novembro de 1965. É criada a
Aliança Renovadora Nacional (Arena), de apoio ao governo, reunindo integrantes da antiga UDN e do PSD. O Movimento
Democrático Brasileiro (MDB) reúne