Constituição de 1967-1969

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1. INTRODUÇÃO A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.

2. A NOVA CONSTITUIÇÃO DE 1967 No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição, redigido por Carlos Medeiros da Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com decretos-leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o decreto-lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional. A Constituição Brasileira foi feita e criada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário. O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sobre pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar a ditadura militar (1964-1985). A Constituição de 1967 foi a 6ª(sexta) do Brasil e a 5ª(quinta) da República.. Buscou institucionalizar e tornar legal a ditadura militar, , aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional, centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder

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