Redação oficial

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Redação Oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Segundo a Constituição Federal, são princípios fundamentais de toda a Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, sendo inadmissível que um documento expedido pelo Poder Público esteja redigido de maneira obscura ou ambígua. Dessa forma, impessoalidade, clareza, concisão, formalidade, uniformidade e o uso do padrão culto da linguagem deverão ser características norteadoras da redação de um documento oficial, a fim de produzir-se um texto transparente e inteligível para todo o conjunto de cidadãos.

REQUERIMENTO “Requerimento é o instrumento por meio do qual o signatário pede, a uma autoridade pública, algo que lhe pareça justo ou legal. O requerimento pode ser usado por qualquer pessoa que tenha interesse no serviço público, seja, ou não, servidor público. Deve ser dirigido à autoridade competente para receber, apreciar e solucionar o caso, podendo ser manuscrito ou digitado/datilografado. Uma vez que o requerimento é veículo de solicitação sob o amparo da lei, somente pode ser dirigido a autoridades públicas. Pedidos a entidades particulares fazem-se por carta ou, quando provenientes de órgão público, por ofício. Podem-se, no entanto dirigir requerimentos a colégios particulares. Esses, com efeito, exercem, por uma espécie de delegação, atividades próprias do poder público, pelo qual têm seus serviços rigidamente regulados e fiscalizados.” Características: - O requerimento é utilizado apenas por pessoas, sendo dirigido sempre à autoridade pública; - Diretores de escolas, mesmo particulares, e outras entidades, como sindicatos, federações, cartórios, entre outras que prestam serviços públicos, também recebem requerimentos; - Quando entidades particulares requerem algo que lhes pareça justo e/ou legal, utilizam carta, enquanto órgãos públicos o fazem por ofício.

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