Redação oficial
Daniel Grosara[1]
A Constituição da República Federativa do Brasil - CF em seu Artigo 2º expressa: São poderes da União, independentes e harmoniosos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Estes três poderes, representados respectivamente pelo Presidente do Congresso Nacional, pelo Presidente da República – PR e pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, e suas subdivisões atuam direta e indiretamente por meio da Administração pública.
Em outro artigo da CF agora o Art.: 37, encontramos o seguinte texto: “A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Diante destes princípios, o Poder Público comunica seus atos normativos e documentos por meio da Redação Oficial. Por isso, a impessoalidade, o uso da linguagem padrão, a clareza, a concisão, a formalidade e a padronização são características essenciais a esse tipo de redação.
Os atos oficiais ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos – leis e normas de conduta – ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, visto que a Administração Pública só age em função de lei. Assim, visando à impessoalidade e a publicidade, é necessário que os documentos oficiais tenham essas características.
Então o que é Redação Oficial?
Podemos definir Redação Oficial como a adequação da linguagem escrita entre diferentes setores do governo e entre o governo e a sociedade, representada de diversas formas. Então além da troca da comunicação, a redação oficial apresenta, em diferentes setores, a organização do órgão.
Os atos normativos devem ser transparentes e permitir uma interpretação única. Assim as comunicações oficiais são uniformes, pois há sempre um único comunicador – O Serviço Público – e o receptor das