recurso extraordinário
O Tribunal Superior do Trabalho apreciou embargos por divergência, interpostos sob o pretexto de que a competência para apreciar conflitos entre entidades sindicais pertence à Justiça do Trabalho. Entendeu aquele Juízo que inexiste competência trabalhista, mas sim da Justiça Comum. O sindicato dos agentes viajantes suscitou em face do sindicato dos agentes viajantes de Arujá, que a base territorial da cidade de Guarulhos abrange também, a cidade de Arujá. Como o TST tenha entendido pela incompetência, deixou de analisar a matéria de fundo.
QUESTÃO: Como advogado do Sindicato dos agentes viajantes de Guarulhos, interponha o recurso cabível.
PEÇA PROCESSUAL: Recurso Extraordinário
PREVISÃO LEGAL: art.102, III, a, CF
TESES E FUNDAMENTOS:
A) que a competência pertence à Justiça do Trabalho, CF. art. 114, III da CF
B) que houve prequestionamento, exigido peã Súmula 297 do TST
C) que a matéria é de repercussão, art. 103, § 3º, da CF
D) Interpor perante o TST (ao Ministro-Presidente).
PEDIDOS: Pedir o conhecimento e o provimento do recurso, declarando a competência da JT, com a restituição dos autos ao juízo a quo para a regular instrução processual e a condenação do recorrido nas custas processuais em reversão.
(1ª Peça)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Relator __________ - SDC
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Autos nº______
SINDICATO DOS AGENTES VIAJANTES DE GUARULHOS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, onde litiga com SINDICATO DOS AGENTES VIAJANTES DE ARUJÁ, por seu advogado e bastante procurador signatário, vem respeitosa e tempestivamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO conforme as inclusas razões.
Requer o acolhimento e a remessa ao Supremo Tribunal Federal, deixando de juntar a guia de depósito recursal, vez que não houve condenação em pecúnia. As