Recurso extraordinário

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Recurso extraordinário:
É o recurso utilizado para discutir questões constitucionais.
Terá competência para julgar a admissibilidade e o mérito do reurso o tribunal de origem "a quo", e se admitido, será este encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para sua apreciação e deferimento, terá seu efeito devolutivo Art 542 do CPC,deverá ser interposto no prazo de 15 dias Art 508 do CPC. Tendo como requisito para interposição , sua matéria préquestionada em instâncias inferiores e repercussão geral prevista não só na CF mas como nos artigos 543 -A e B do CPC sendo avaliado se as questões constitucionais questionadas possuem ou não os requisitos elencados no Art 543 - A do CPC, quando houver multiplicidade do recurso com idêntica controvérsia será analisáda a repercussão geral de de acordo com as normas do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Com base no Art 543 - B do CPC, tem como finaidade a celeridade processual, destaca-se a emenda constituciana 45/04 objetivando o controle difuso de constitucionalidade tendo em vista que o Supremo tribunal Federal atende toda demanda a nível de âmbito nacional.
Caso ocorra a inadmissibilidade do mesmo caberá o recurso de agravo de instrumento ao STF, não cabendo ao tribunal de origem"a quo" julgar a procedência do recurso
Compete ao Supremo Tribunal Federal asua apreciação assim como demonstra a redação dada pelo Art.102 § 3º abaixo mencionado:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal... § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Acrescentado pela EC nº 45, de 2004)" encontra-se os seguintes posionamentos a respeito da avaliação dos requisitos de admissibilidade.
Posicionamento doutrinário:
Não poderá ser avaliado pelo tribunal de Origem a "quo" em

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