Recurso de direito do trabalho para fixação

404 palavras 2 páginas
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO DE PROCESSO DO TRABALHO
RECURSOS
Palhoça
2014
Respostas das questões:
Nº 1.
Conforme dispositivo 864 da CLT, não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.
Nº 2.
Conforme disposto do art. 789 da CLT, nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
§ 3º Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
§ 4º Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
Nº 3.
Conforme disciplinado no art. 864 da CLT, o não comparecimento das partes à audiência de conciliação não impede o julgamento do dissídio. A ausência das partes apenas prejudicará a tentativa de solução negociada do dissídio. Opostamente ao disposto do art. 844 da CLT, desta forma, o não comparecimento das partes, não implica no arquivamento.
Nº 4.
a)
Quando não houver acordo entre as partes, e o sindicato adverso anuir com a proposição de uma solução mediante a tutela jurisdicional, será possível o ajuizamento de Dissídio Coletivo. Que será posto em prática quando não houver acordo entre as partes, ou então, para garantir a data-base do instrumento de trabalho.
b)
O Órgão responsável e competente para analisar e julgar o Dissídio Coletivo será a Justiça do Trabalho, mais precisamente, O tribunal Regional

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