Reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos
MARIA DAS COUVES CIPÓ, brasileira, solteira, doméstica, filha de Joana das Couves Cipó e Manuel Cipó, portadora do CPF nº 45673 e RG nº 45673 expedida pela SSP/MG, residente e domiciliada a Rua João da Cunha, nº 76, bairro Citrolândia, na cidade de Betim, CEP: 35.450-000, por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c ALIMENTOS
Em face de JOSÉ DAS CENOURAS, brasileiro, solteiro, metalúrgico, filho de Ana das Cenouras e Joaquim das Cenouras, residente e domiciliado a Rua João da Cunha, nº 76, bairro Citrolândia, na cidade de Betim, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I) DOS FATOS: A Requerente e o Requerido viveram juntos por 12 anos. Desta união advieram três filhos menores, conforme certidões de nascimento anexas. Que o Requerido anda bebendo muito, e chega em casa ameaçando agredir a Requerente, que se encontra constantemente com medo. Diante de tal situação, a convivência tornou-se insustentável, o que julga definitiva a separação, não havendo nenhuma possibilidade de reconciliação, razão pela qual vem requerer a Vossa Excelência o reconhecimento e a dissolução da união estável, e a partilha de um bem imóvel, uma casa adquirida após a união estável, que se encontra em nome do Requerido.
II) DOS BENS DO CASAL E DA NECESSARIA PARTILHA
Na constância da “união estável”, adquiriram um imóvel, situado à rua João da Cunha, nº 76, bairro Citrolândia, município de Betim. A Requerente pretende partilhar os bens compartilhados na constância da “união estável”, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um.
III) DOS ALIMENTOS E GUARDA
A Requerente necessita para o sustento de seus filhos, para o pagamento de despesas e para a manutenção da família, uma pensão alimentícia no importe