Recisão indireta do contrato de trabalho
PROCESSO Nº
“A”, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, nascido em, inscrito no RG n°, com o CPF/MF n°, CTPS n° e série, PIS n°, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, por meio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
RECISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
com base no artigo 840, parágrafo 1° da CLT, C/C o artigo 282 do CPC, em face da empresa “B”, devidamente inscrita no CNPJ/MF n°, estabelecida na rua, n°, bairro, cidade, estado e CEP, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
I- Resumo dos Fatos.
O Reclamante foi verbalmente agredido pela Reclamada, na pessoa de seu titular, em plena reunião da CIPA. Sendo dito publicamente que o mesmo não era pessoa de confiança, eis que costumeiramente apropriava-se de pequenos valores da tesouraria, causando grande constrangimento para o Reclamante e ofendendo sua honra.
II- Da Justa Causa cometida pela Reclamada.
Como já mencionado anteriormente, a Reclamada, através de seu titular, ofendeu o Reclamante durante reunião da empresa, apontando-o como pessoa não confiável.
Nos termos do artigo 483, alínea "e" da CLT, a prática de ato lesivo à honra e à boa fama pelo empregador contra o empregado, gera direito ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, de acordo com a legislação trabalhista, o ato cometido pela Reclamada constitui modalidade de justa causa do empregador. Para o doutrinador Sérgio Pinto Martins, em sua obra "Direito do Trabalho, editora Atlas S.A., 22° edição, página 369, essa hipótese caracteriza ato difamatório contra o empregado, o que autoriza a propositura de rescisão indireta na Justiça do Trabalho pelo mesmo.
Assim, diante da ofensa feita ao Reclamante pelo empregador, ora empresa