Questao TGE
FACULDADE MINEIRA DE DIREITO
CARLA MOREIRA
IGOR SOARES
ISABELA NOBRE
LARISSA FONTES
WARLEM FARIA
TEORIA GERAL DO ESTADO
BELO HORIZONTE
2015
1) O Município é um ente da Federação Brasileira?
A base jurídica de um Estado Federal é a Constituição. No artigo 1º da Constituição Federal de 1988 diz que:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.”
Nesse contexto, ente representaria a organização sem a qual a federação não existiria. A CF/ 88 inclui os municípios entre os entes da União indissolúvel da República Federativa do Brasil e reparte as competências entre os entes federativos de acordo com o princípio da predominância de interesses, segundo a qual são conferidas ao Município os assuntos de interesse local.
O Município passa a ter autonomia constitucional, atribuindo receitas próprias, maior participação do mecanismo compensatório da repartição da receita federal e o poder de auto-organização mediante a elaboração de sua Lei Orgânica.
O artigo 29º da CF/88 diz que os Municípios terão Poder executivo com o Prefeito e Vice- prefeito e Poder Legislativo próprio com a função sendo exercida pela Câmara de Vereadores.
Alguns autores defendem que o Município não é ente da Federação o argumento mais forte é pelo fato de não ter Poder Judiciário, mas esse argumento não é valido uma vez que há prestação jurisdicional, a maior parte pelo estado e alguns casos federal. Outro argumento é o fato dos Municípios não terem representação no Senado Federal, como os Estados e o Distrito Federal têm, para alguns autores a falta de representação descaracteriza a figura dos Municípios. Tal posicionamento é descabido, uma vez que a falta de representantes no Senado não obstaculiza a autonomia municipal estabelecida no artigo 29º da CF/88. O argumento mais fraco é o que