Quer engravidar? Entra na fila!
O poder diretivo é exercido, basicamente, de três formas: através do poder de organização, do poder de controle e do poder disciplinar. Por meio do poder de organização, o empresário define a estrutura do empreendimento e cria normas e regulamentos que deverão ser seguidos pelos empregados. Já o poder de controle permite ao empregador fiscalizar a atividade do funcionário. Por fim, o poder disciplinar dá ao patrão o direito de punir o trabalhador que não obedecer às normas estabelecidas.
É fato que o poder diretivo dá autoridade ao empregador, o que não significa que ele possa ser autoritário. Isso porque o poder diretivo não é absoluto: é limitado pela lei e não deve violar direitos. Aqui cabe aquela velha máxima de que o direito de um termina onde começa o direito do outro. Além disso, o poder diretivo deve ser exercido com bom senso e razoabilidade, o que não foi o caso da empresa Brasil Center Comunicações, de Juiz de Fora, MG.
A empresa mineira foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma operadora de telemarketing que se sentiu ofendida por conta da criação de um regulamento chamado “Programa de Gestação”.
Por meio desse programa, que foi comunicado às empregadas através do e-mail corporativo, a empresa limitava o direito de elas engravidarem. A fim de evitar a diminuição no quadro de trabalhadoras, no caso de haver mais de mais de uma licença-maternidade concedida simultaneamente, a empresa resolveu estabelecer regras para as candidatas à mamãe.
O regulamento da empresa estabelecia uma escala de gravidezes e impedia que as mulheres que não eram casadas oficialmente participassem do programa. As que já tivessem filhos