Pós graduaçao administrativo
CURSO DE DIREITO
GRACIELE IZAÍAS ÁLVARES DA SILVA
O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
BOM DESPACHO
2011
GRACIELE IZAÍAS DA SILVA
O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Direito da UNIPAC – Bom Despacho, como requisito parcial para aprovação no curso de Direito.
ORIENTADOR: Rodrigo Henrique Aloe
BOM DESPACHO
2011
Dedico este trabalho a todos que me ajudaram em sua conclusão. Especialmente ao meu orientador Rodrigo Henrique Aloe.
Agradeço a Deus. A meus filhos pela compreensão e paciência. Ao meu esposo pela confiança, incentivo e companheirismo. Aos amigos e colegas de curso que estiveram juntos por toda essa trajetória. RESUMO
O presente trabalho visa, através de pesquisas jurisprudênciais e doutrinárias, abordar o princípio do juiz natural no processo administrativo disciplinar, onde visa efetivar o princípio da ampla defesa e do contraditório, norteado pela Constituição Federal, garantindo aos servidores públicos um julgamento justo e eficaz. O juiz natural atua como princípio regulador no processo administrativo disciplinar como forma de assegurar a plena justiça na efetivação do direito do servidor público.
PALAVRAS-CHAVE: princípios, contráditorio, ampla defesa, imparcialidade e juiz natural.
SUMÁRIO