Psicopatologia na disputa da guarda de um filho
É necessário definirmos neste ponto a condição de família natural e família substituta, uma vez que a guarda de filhos aborda estas duas condições. A família natural abrange tanto a denominada família legitima, constituída pelo casamento, quanto à família ilegítima, que não decore do contrato matrimonial. A família natural tem como ponto de partida a família biológica constituída de ascendentes e descendentes, unidos por laços de consanguinidade.
No caso de separação conjugal, quando a guarda comum entre o pai e a mãe deixar de existir, três possibilidades de guarda podem ser determinadas: a guarda única ou exclusiva, a guarda alternada, e a guarda dividida ou conjunta.,
A guarda única é exclusiva de um dos genitores, o mesmo que detém a “guarda física”, ou seja o genitor que possui a proximidade diária com a criança, e a “guarda jurídica” que é de quem dirige e decide questões que envolvem o menor. Nas decisões judiciais predomina a tendência de atribuir, sistematicamente, à mãe do exercício da guarda, reservando ao pai, apenas o direito de visita. A atribuição ao pai ocorre e situações em que uma prova técnica (parecer ou laudo) ou testemunhal indicar que o pai tem melhores condições que a mãe para ter a guarda e a responsabilidade dos filhos.
A questão tensionante que surge diante da decisão acerca da guarda do filho é sobre que fica com o papel secundário, ou seja, com a autoridade reduzida em relação ao outro cônjuge que detém a totalidade da responsabilidade. Esta condição gera repercussões na educação dos filhos.
Na guarda alternada, cada um dos pais pode deter a guarda do filho através de um esquema pré-estabelecido de alternância da guarda, em período de tempo longo em