Psicoloooogia

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Pessoa jurídica
Conceito, é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio que usa a consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações na ordem civil.São entidades a quem a lei empresta personalidade jurídica.Sua personalidade, portanto, não se confunde com a de seus membros.Teixeira de Freitas denomina a pessoa jurídica como ente de existência ideal.
NATUREZA JURÍDICA – existem duas correntes doutrinarias a esse respeito, NEGATIVISTA e AFIRMATIVISTA.
NEGATIVISTA- nega a existência da pessoa jurídica, afirmando que ela não tem personalidade jurídica própria. Que tem personalidade própria – quem tem personalidade são seus membros que a integram as pessoas que a compõem.Ou seja, a pessoa jurídica seria uma forma especial de manifestação da vontade de seus membros.
A TEORIA DA FICÇAO, é um exemplo da teoria negativista.Critica da teoria da ficção , não se explica a existência do Estado como pessoa jurídica. Tudo que se encontra na esfera jurídica seria, portanto uma ficção.
AFIRMATIVISTA- afirma que a pessoa jurídica tem personalidade distinta dos seus membros.Compõem esta teoria da realidade objetiva, teoria da realidade jurídica ou institucionalistas, e a teoria da realidade técnica.
TEORIA DA REALIDADE OBJETIVA- pessoa é uma realidade sociológica, ser com vida própria que nasce pela imposição das forcas sociais.
TERORIA DA REALIDADE JURIDICA OU INSTITUCIONALISTAS- considera a pessoa jurídica como as organizações sociais destinadas a um serviço ou oficio e por isso personificada.
TEORIA DA PERSONALIDADE TECNICA – a pessoa jurídica existe de fato, e não como mera abstração. P orem sua personalidade jurídica é um expediente de ordem que é conferida pelo direito. Prevalece esta teria.
Classificações da pessoa jurídica.
- pessoa jurídica de direito publico interno- art. 41 CC
- pessoa jurídica de direito privado externo – art 42 CC
- pessoas jurídica- direito privado – associações, fundação e sociedades.

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