Psicologia jurídica

1388 palavras 6 páginas
Leitura e discussão do texto, em sala de aula:
O Sistema Prisional Brasileiro e a Psicologia Autor: José Aleixon Moreira de Freitas
Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte “Por mais elevadas que sejam as qualidades de um povo, se ele não tiver força moral, energia e perseverança, jamais o direito poderá prosperar” (Rudolf von Ihering) Breve Histórico
A origem da pena remonta aos mais antigos grupamentos de homens. Prevalecia a lei do mais forte, a vingança privada. Na antiguidade desconheceu-se inteiramente a privação de liberdade como reprimenda penal. As prisões, durante vários séculos, serviram apenas como lugar de tortura e de custódia. Utilizavam–se calabouços, castelos velhos, aposentos em ruínas ou insalubres torres, conventos abandonados e outros edifícios. Na Idade Média, as sanções estavam submetidas ao arbítrio dos governantes e a pena variava de acordo com o status social ao qual pertencia o réu. Na modernidade iniciou-se um movimento de grande amplidão que desenvolveu a ideia de prisões organizadas para a correção dos apenados. Mas, somente no século XVIII, com os estudos de BECCARIA e HOWARD, foi que a prisão tomou uma ideia sustentável em relação a outras formas de punição. No Brasil:
O primeiro tipo de normas jurídicas aplicadas no Brasil adveio de Portugal, das Ordenações Manoelinas, que posteriormente foram substituídas pelo Código de Dom Sebastião, que em seguida dava lugar às Filipinas. Essas legislações eram resquícios, ainda, do direito medieval, embutido de uma religiosidade inenarrável. O crime era confundido com o pecado, puniam-se os hereges, apóstatas, feiticeiros e benzedores. As penas, severas e cruéis (açoites, degredo, mutilação, queimaduras etc.). Além da larga cominação da pena de morte, executada pela forca, com tortura pelo fogo, dentre outras, eram comuns as penas infamantes, o confisco e as galés. Situação contemporânea
É público e notório, a vilipendiação do

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