Prática penal
Peça prática 1) 0,5 ponto
Endereçamento: regras de competência 2) Preâmbulo: 3) Causa de pedir: 4,5 a. Fatos b. Direito (CF, CP, CPP, lei, doutrina e jurisprudência) i. Preliminar ii. Mérito 4) Pedido (espelho da causa de pedir) – 2,0
13/02/2012
Fase da Investigação Policial
Polícia Judiciária: no Brasil o delito é investigado pela polícia judiciária. Há a polícia judiciária no âmbito estadual e outra no âmbito federal. * Polícia Judiciária X Polícia Militar:
Polícia Militar: tenta reprimir a prática do delito. Trabalha nas ruas.
Polícia Judiciária: uma das finalidades é a investigação dos delitos. Art. 144, CF – está inserida dentro do poder executivo estadual ou federal.
Delitos federais: tráfico internacional de drogas, moeda falsa, crimes cometidos em aeronaves, aeroportos, portos, fronteiras, crimes que afrontam a previdência social. Investigados pela polícia judiciária federal.
Delitos estaduais: todos aqueles que não são federais. Investigados pela polícia judiciária estadual.
A polícia judiciária não pode se recusar a investigar um crime, sob pena do crime de prevaricação.
Eventualmente a polícia estadual tem delegacias especializadas e dependendo da natureza do delito há um delegado específico para a investigação.
Objetivos da investigação: 1. Identificar os autores do delito. É possível ter concurso de agentes e pelo concurso pode mudar a competência da investigação. Ex: quando um dos agentes é um deputado federal. 2. Levantar, produzir, descobrir provas – materialidade. Não são permitidas provas obtidas por meios ilícitos (tortura, interceptação telefônica sem ordem judicial). No sistema brasileiro as provas são obtidas na investigação e são repetidas na fase de instrução processo. 3. Descobrir as circunstâncias relacionadas ao crime – como o