Prática Jurídica

408 palavras 2 páginas
1. Há restrições para concessão de antecipação de tutela em ações declaratórias? E em ações constitutivas?
2. A irreversibilidade de que trata o § 2o do artigo 273 do Código de Processo Civil é uma irreversibilidade fática ou jurídica? Explique.
3. É cabível antecipação de tutela em ação rescisória?
4. Júlio César move ação civil pelo Rito Ordinário em face de Otávio augusto. A ação foi julgada parcialmente procedente e as partes foram regularmente intimadas. No prazo para apelação Otavio Augusto interpõe recurso de apelação. Júlio César queda-se inerte. Recebido esse recurso, o Juiz determina a abertura de vistas para que Júlio César responda ao recurso de Otávio. No prazo para resposta ao recurso de Otávio, o advogado de Júlio César, equivocadamente, imaginando tratar-se da intimação da sentença, interpõe apelação. O Juiz da causa não recebe a apelação de Júlio César, por intempestiva. Júlio César recorre dessa decisão, invocando o princípio da fungibilidade e alegando que sua apelação deveria ser conhecida como recurso adesivo, em que pese o fato de que não fizera qualquer menção a recurso adesivo na petição de interposição da apelação. Pergunta-se: A apelação de Júlio César deve ser recebida como recurso adesivo? Responda, informando especificamente se o Superior Tribunal de Justiça possui posição firmada a respeito, e qual essa posição, se o caso.
5. É admissível ação rescisória em hipótese não prevista nos incisos do artigo 485 do Código de Processo Civil, como por exemplo, no caso de violação a um princípio?
6. As decisões interlocutórias de Juizado Especial Cível de primeiro grau, quando liminares e antecipatórias de tutela, são impugnáveis por via recursal? Responder levando em consideração o entendimento do Colégio Recursal Central de São Paulo.
7. Consideradas as regras de responsabilidade patrimonial constantes do Código de Processo Civil e aplicáveis ao processo de execução, é possível executar bens de terceiro responsável sem antes vincular esse

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