Prática Jurídica

788 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS - GO

SME SERVIÇOS VIP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no o CNPJ/MF sob nº 11.111.111/0001-11, com escritório profissional à Rua15, nº 78, Setor Oeste, Goiânia - GO, representada por seu sócio e proprietário, Luís de Brito Neto, brasileiro, solteiro, portador do CIRG n.º 5502792 e do CPF n.º 037.120.035-61 residente e domiciliado na Rua C-51, n.º 73, Bairro Sol Nascente, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional na Av. República do Líbano nº 53, nesta Capital, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor

RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA,

conforme artigos 119 e 120 do CPP pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No dia 4 de outubro de 2013, SME SERVIÇOS VIP LTDA., prestando serviços de segurança por seu funcionário Fábio Santos, evitou assalto na Agência da Caixa Econômica Federal, localizada em Goiânia, na Avenida Goiás. O segurança da referida empresa, portando um revólver da marca Taurus, calibre 38, VD 88300, com o intuito de evitar um roubo na agência bancária citada, efetuou dois disparos para cima. A Polícia Federal apreendeu do vigia a arma de fogo com 03 (três) munições intactas e duas deflagradas. A empresa possui certificado de Registro de Arma de Fogo no SINARM, bem como autorização válida de porte de arma de fogo.

DO DIREITO
Considerando que a empresa SME Serviços LTDA possui registro no SINARM com alvará válido até 25/12/2013, inexiste qualquer irregularidade em seu registro e em seu uso, uma vez que o vigia efetuou os disparos para coibir o crime de roubo, exercendo assim as atribuições inerentes ao seu emprego. Os artigos 119 e 120, CPP, possibilitam a devolução da arma ao proprietário, eis que é direito seu de ter a sua propriedade restabelecida:
Art. 119. As coisas a que

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