Prova TRT 2
Prova de Direito do Trabalho, dentro da média, sem nenhuma possibilidade de recurso a meu ver.
No tocante a prova de Processo do Trabalho a questão de nº 39 da prova tipo 1, o gabarito preliminar foi a letra E: "no rito sumaríssimo, somente é possível a interposição de recurso de revista no caso de ofensa direta à norma constitucional".
A assertiva está incompleta e a questão dever ser ANULADA. Cansamos de comentar isso, inclusive em nossas revisões, lembram? Sumaríssimo...súmula.
Duas são as hipóteses de recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo:
1 contrariedade a súmula do TST e;
2 violação direta à CF.
A expressão "SOMENTE" da letra E, torna a assertiva INCORRETA.
Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária
Direito do Trabalho, cabe recurso: questão 31, caderno A01 Tipo 001
Observe que no gabarito a FCC pedia a incorreta, letra C, mas ao ler cuidadosamente a questão, verifiquei que existe outra assertiva incorreta.
A letra A diz que: " ajuizada a ação 2 anos e 1 dia após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é total em relação a todos os direitos do trabalhador."
A expressão "TODOS" torna a alternativa incorreta, pois sabemos que as ações meramente declaratórias, a exemplo das anotações na CTPS do obreiro não estão sujeitas a prazos prescricionais, com fulcro no artigo 11 da CLT:
Art. 11, § 1º, CLT - O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
Diante do exposto, deve a Douta banca examinadora ANULAR a questão pela existência de duas alternativas incorretas.