direito

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PROVAS
Testemunhas: toda pessoa capaz, e que não seja suspeita e impedida ; sumula 357 TST , não torna ter ou estar litigando no mesmo empregador , o fato de ter ou estar litigante com os mesmo empregador. Artigo 801 Clt não poderá ser testemunha ou que significa que não poderá ser ouvida, aquele que for amigo de qualquer das partes, inimigo , parente de ate 3 grau. Artigo 824 CLT , o depoimento de uma das partes não poderá ser ouvido pelas demais que tenham que depor no mesmo processo, exceção Carta precatória- artigo 823 CLT servidor publico civil ou militar e tiver que ser ouvido no horário de trabalho o seu depoimento será requisitado ao chefe da repartição
Testemunha: ordinário 3 testemunhas – sumaríssimo 2 testemunhas ( não precisa de intimação é espontâneo , nem a notificação.
*basta dizer que a testemunha não veio e adiará a audiência,senão comparecer novamente o juiz determina a condução coercitiva . na segunda tentativa é que tem a coecitiva
INQUERITO JUDICIAL PARA APURAÇAO DE FALTA GRAVE.
Ordinário : 3 sumarissimo 2, apuração de falta grave 6
PERICIAL 195 PARAGRAFO 2 . ISALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE tem que ser produzida, necessariamente , ainda que não conteste.. exigida para a prova do fato , ex: doença do trabalho , pra provar que esta doente, pra isso tem que ter a prova pericial.
No procedimento sumaríssimo também tem a prova PERICIAL.
JUIZ nomeia o PERITO no prazo fixado pelo juiz para apresentar o laudo pericial , as partes tem a faculdade de indicar assistentes técnicos e indicar quesitos , perguntas – prazo vem do processo civil , 5 dias da nomeação do perito , ele apresenta o seu laudo ou parecer ,no mesmo prazo fixado pelo juiz para apresentação do laudo pericial- diferente no processo do trabalho o assistente técnico apresenta no mesmo prazo fixado pelo juiz para o laudo pericial # no civil o prazo é diferente de 10 dias –
O assistente técnico não vai se manifestar ao laudo pericial, o assistente não leu o laudo do perito. =

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