propriedade rural
LIUGI GRAZIANO FILIPETTO TRONCO
O CONCEITO DE PROPRIEDADE RURAL PRODUTIVA COMO GARANTIA DA PROPRIEDADE PRIVADA E SEU CONTRAPONTO À FUNÇÃO SOCIAL PERCEBIDA NA DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
SANTA MARIA – RS
2005
LIUGI GRAZIANO FILIPETTO TRONCO
O CONCEITO DE PROPRIEDADE RURAL PRODUTIVA COMO GARANTIA DA PROPRIEDADE PRIVADA E SEU CONTRAPONTO À FUNÇÃO SOCIAL PERCEBIDA NA DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
Trabalho Final de Graduação para obtenção de grau de Bacharel em Direito.
Centro Universitário Franciscano
Área de Ciências Sociais Aplicadas
Orientador: Dr. Luiz Ernani Bonesso de Araújo
Co-orientadora: Ms. Lissandra Espinosa de Mello Aguirre
Santa Maria – RS
2005
DEDICATÓRIA
À minha noiva Giovana e aos meus pais pelo incentivo e compreensão que me despenderam nas horas difíceis por que passei, auxiliando-me a sobrepujar os obstáculos.
Para os que acreditaram em mim, dedico-lhes essa conquista.
AGRADECIMENTO
Agradeço a meus orientadores, Ernani e Lissandra, pelo estímulo, dedicação e paciência postos em mim durante este trabalho.
RESUMO
O presente trabalho analisa o conceito de propriedade produtiva rural, elemento concernente aos critérios de auferimento da produtividade utilizados pelo órgão estatal (INCRA), representante dos poderes conferidos à União, para que haja a possibilidade de processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária. Ressalta-se a íntima relação da ordem econômica com o aspecto social a que a propriedade privada rural deve cumprir, sendo materializados no art. 170, incisos II e III, e arts. 184 e seguintes da Constituição Federal. Assim, o princípio da propriedade privada e o princípio da função social da propriedade são os dois princípios que norteiam a questão