PROJETO FINAL 2
PATERNIDADE SOCIOAFETIVA COMO CAUSA DE IMPEDIMENTO À ELEGIBILIDADE
ANÁLISE A PARTIR DA EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO DOS IMPEDIMENTOS À ELEGIBILIDADE E A CONCEPÇÃO SOBRE A SOCIOAFETIVIDADE
Brasília
2012
CAROLINA CORRÊA VIDAL
PATERNIDADE SOCIOAFETIVA COMO CAUSA DE IMPEDIMENTO À ELEGIBILIDADE
ANÁLISE A PARTIR DA EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO DOS IMPEDIMENTOS À ELEGIBILIDADE E A CONCEPÇÃO SOBRE A SOCIOAFETIVIDADE
Projeto de monografia apresentado para obtenção de título de Bacharel em Direito pelo Programa de Graduação em Direito do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB.
Orientador: Prof. Henrique Smidt Simon
Brasília
2012
I – Tema
Paternidade socioafetiva como causa de impedimento à elegibilidade
I.I – Delimitação do tema
Análise a partir da evolução da jurisprudência a respeito dos impedimentos à elegibilidade e a concepção sobre a socioafetividade.
II – Problema
Como o judiciário construiu o pensamento que a paternidade socioafetiva é causa de inelegibilidade e se essa construção esta de acordo com a inelegibilidade prevista na Constituição Federal e na Lei Eleitoral?
III – Hipótese
O Judiciário, seguindo as transformações da concepção jurídica de família, começou a utilizar critérios subjetivos para a resposta judicial, passando, assim, a analisar mais profundamente os casos concretos como situações particulares, adaptando-se a norma ao caso e não o caso à norma. Foi nesse contexto que o Judiciário passou a analisar de forma subjetiva a paternidade socioafetiva, vindo a considerá-la como equiparada as demais formas de filiação, sendo, por isso, causa de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º da Constituição Federal e integrante da teoria da inelegibilidade da Lei Eleitoral.
IV – Justificativa
Em tempos de eleições, há muitos casos em que a elegibilidade é impossibilitada por existir relação filial entre o possível candidato e o governante em exercício. E é nesse