Curso de Direito
Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico
Professor:
CLAUDINEI COLETTI
PROJETO DE MONOGRAFIA JURÍDICA
Proponente:
ELAINE APARECIDA LOPES CRUZ 6º SEMESTRE ÚNICO (diurno)
Área do Direito:
DIREITO CIVIL
Objeto a ser analisado:
RESPONSABILIDADE CIVILDelimitação do tema:
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA
Orientador:
DR. CLAUDIO ANTONIO SOARES LEVADA
Aceitação do projeto de pesquisa
1. Pelo orientador: 2. Pela Coordenação de Monografias:
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APRESENTAÇÃO
O presente trabalho aborda-se a responsabilidade civil, que está vinculada diretamente comas relações jurídicas obrigacionais, em que aquele que causar dano outrem se deve ressarci-lo do prejuízo.
A responsabilidade Civil médica advém, também, desta disposição, existente em nosso ordenamento jurídico. Deve, pois, ser indenizado, caso isso postule em juízo, aquele que submetido a tratamento médico, venha, por causa deste tratamento, a sofrer um prejuízo, seja de ordemmaterial ou imaterial - patrimonial ou não patrimonial. (SOUZA, 2003).
Para entendimento do mecanismo jurídico da necessidade desta indenização, que pode o médico ser compelida a fazer, é necessário analisar os primeiros conceitos como responsabilidade objetiva e subjetiva. Após, os de relação contratual e relação extracontratual. Em terceiro lugar, os conceitos de meios e obrigação deresultados. (SOUZA, 2003)
Na grande maioria dos serviços prestados por profissionais liberais, o médico celebra um contrato, ainda que tácito, com o cliente, com a finalidade de consulta, tratamento, terapia ou cirurgia, que caracteriza um negócio jurídico contratual, oneroso e comutativo. (VENOSA, 2003, p.95).
Como quer que seja em princípio, podemos constatarque a relação médico-paciente se dá:
(I) - Em razão da procura do profissional para um determinado tratamento (relação contratual);
(II) - Em vista da atuação do médico em determinada situação imprevisíveis (relação extracontratual);
(III) - Estando o médico na qualidade de funcionário público em estabelecimento hospitalar estatal;
(IV) - por profissional que possui vínculo laboral comhospital privado. (ROSSI, 2009, p. 184 e 185)
Portanto, para o cliente é limitada a vantagem da concepção contratual da responsabilidade médica, porque o fato de não obter a cura do doente não importa reconhecer que o médico foi inadimplente. Isto porque a obrigação que tais profissionais assumem é de obrigação de “meio” e não de “resultado”. O objeto do contrato médico não é a cura,obrigação de resultado, mas a prestação de cuidados conscienciosos, atentos, e, salvo circunstância excepcional, de acordo com as aquisições da ciência. [...] (GONÇALVES, 2010, p.257)
No Direito Brasileiro a doutrina e a jurisprudências são unânimes em estabelecer que a atividade médica é regida pela responsabilidade subjetiva. Assim dispõe o art.186 do CC:
“Aquele que, por ação ouomissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Na responsabilidade objetiva, ao contrário da anterior, não se exige prova da culpa para que haja reparação do dano. A culpa é presumida pela lei ou sua comprovação é dispensada.
Desta forma, é o que reza o parágrafo único do art.927 donovo código civil lei nº10. 406 impondo que:
“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.”
A responsabilidade civil será subjetiva; hipótese em que se fará a prova da culpa do agente para a imposição...