Programa de proteção respiratoria

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Os equipamentos de proteção individual tem o seu uso regulamentado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Norma Regulamentadora no6, da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978. Esta Norma define que equipamento de proteção individual é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Ela preconiza que a empresa está obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais;
- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência.

A melhor maneira de sensibilizar e informar o uso correto de EPI, é através de palestras, cursos e principalmente através desta SIPAT / 2006 , que se realiza na PUC.

Como o próprio nome já diz, esses equipamentos conferem proteção a cada profissional individualmente. Esta proteção se concentra para a cabeça, para o tronco, para os membros superiores, inferiores, à pele e ao aparelho respiratório do indivíduo.

PROTETORES PARA A CABEÇA :

- protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;

- capacetes para trabalhos em obras de construções e reformas, onde exista a possibilidade, mesmo que remota, de quedas de partes soltas e restos de materiais;

- óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas;

- óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;

- óculos de segurança para trabalhos que possam causar

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